A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e regulamentada pelo art. 306 do Decreto nº 6.759, de 2009, com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o aumento realizado por meio da Portaria MF nº 257 de 2011, que majorou o tributo em mais de 500%.
Com isso, os importadores que realizaram o pagamento deste tributos nos últimos 5 anos tem o direito de restituir o valor que excede a atualização monetária incorrida no período.
Para restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente é necessário o ajuizamento de uma ação de repetição de indébito nos termos da legislação pertinente.
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